AUDIÊNCIA REALIZADA EM 04/07/2013 DAS 14:30 ÀS 22:00 :
Abertos os trabalhos, o MM. Juiz não sem antes lamentar a ausência dos dois
Secretários Municipais convidados para participarem da audiência e com isto
poder fornecer valiosos subsídios visando a reabertura da chamada "Feira
da Madrugada", fez as seguintes perguntas aos representes do Corpo de
Bombeiros presente:
- Quantos metros de largura e comprimento devem ter os corredores e
com base em que?
Resposta: Respondeu que não teria condições de responder esta questão
sem a apresentação de um projeto, mostrando as plantas do local e o cálculo
de lotação;
- Há necessidade de um caminhão do corpo de bombeiros circular no meio
da Feira da Madrugada, ou é suficiente circular ao redor?
Resposta: O regulamento traz requisitos mínimos de segurança, e o que
se propuser além disto, não é uma exigência. Acrescentou que com base em um
projeto, a existência de uma rua no meio pode ser uma solução para uma
dificuldade que se apresente no projeto;
- As mangueiras de combate a incêndio podem ser de 30 metros?
Resposta: O Capitão do Corpo de Bombeiros esclareceu que o comprimento
das mangueiras se presta para atingir uma área de forma tal que ela não fique
desprotegida do jato dágua. Assim, tendo um hidrante fora da feira, a
mangueira deverá ter 60 metros, visando exatamente atingir qualquer foco de
incêndio no perímetro de 60 metros;
- Há necessidade dos boxes serem em alvenaria?
Resposta: Como regra geral não. Porém, é claro que a alvenaria é muito
melhor em uma situação de incêndio, porque consegue isolar o fogo. Algumas
alvenarias seriam obrigatórias, a fim de isolar áreas em que eventuais
incêndios aconteçam. É possível também o emprego de pré-moldado.
- A área do terrão foi objeto de exame pelos Bombeiros?
Resposta: Ela também não atende as todas as exigências dos
regulamentos.
Encerradas as perguntas aos bombeiros.
- Perguntado sobre prédio conhecido como amarelão, no sentido de ter
sido aquele espaço ocupado por camelôs, mas de lá retirados.
Respondeu a Dra. Fabíola - que
tal fato efetivamente ocorreu;
- Perguntado sobre a atual ocupação.
Rrespondeu o Sr. Antonio Crescenti - que a área do amarelão encontra-se
totalmente desocupada, não sendo autorizada pelo Município qualquer ocupação
desta área, tendo havido apenas uma reunião do hortifrutigranjeiro neste
local.
- Confirmou que caberiam 900 boxes neste local, não sabendo a
capacidade de estacionamento de ônibus ao redor do amarelão, a qual,
atualmente está sendo utilizada para estacionamento de automóveis e caminhões
que se dirigem ao hortifruti, não havendo cobrança pelo município de taxa de
estacionamento, não sabendo dizer se há esta cobrança por outras pessoas;
- Perguntado se foi feito um estudo para realizar a reforma da feira
em blocos, com a instalação de parte dos comerciantes no amarelão;
Respondeu o Sr. Antonio Crescenti - que foi feito este estudo, porém,
descartada a hipótese da ocupação do amarelão em razão do aumento de risco de
atropelamento das pessoas, diante da dimensão estreita da calçada da Avenida
do Estado ao se deslocarem de um lado para o outro.
Complementou afirmando que estava em estudo igualmente a construção de
um bolsão no estacionamento, em caráter provisório, e para o qual seriam
deslocados os comerciantes da Feira a fim de que paulatinamente fossem sendo
feitas as adequações exigidas pelos Bombeiros, porém, isto terminou sendo
interrompido com a recomendação do Ministério Público Estadual para o
fechamento da Feira.
- Em relação ao Terrão?
O Sr. Antonio Crescenti informou existir um processo administrativo na
Subprefeitura da Mooca, que constatou a construção irregular da edificação
existente neste local, que culminou na decisão neste ano de 2013, de
demolição da obra.
Acrescentou que os comerciantes com cadastro serão mantidos na Feira.
Exibido projeto básico de adequação de fl. 1936, informou que não houve
previsão de manutenção da construção existente na área do Terrão.
Questionado aos representantes da Prefeitura - qual a quantidade real
de boxes existentes hoje na Feira da Madrugada? Responderam - que não sabem
informar.
Questionado aos representantes da Prefeitura - se sabiam que a antiga
administradora da Feira (GSA) teria feito um cadastro dos comerciantes?
Informaram que não sabem informar;
A representante da Secretaria do Patrimônio da União informou que não
tem conhecimento da existência de arquivo formal deste cadastro da GSA no
âmbito da Secretaria do Patrimônio da União, que também observou que esta
informação eventualmente poderia estar em poder da inventariança da RFFSA.
A Dra. Soraya sustentou que independentemente de existir o cadastro da
GSA a sua obrigação contratual foi cumprida, qual seja, realizar um cadastro;
Questionado sobre a primeira fase do cadastro realizado pela
Prefeitura?
As Procuradoras do Município informaram - que consistiu em atribuição
de código de barras para cada um dos ocupantes, a identificação com o nome
dele e a identificação do número do Box.
Questionado aos representantes do Município - se as liminares foram no
sentido de instalar seu Box no estacionamento? Informou que as liminares
sempre foram no sentido de reocuparem o Box que alegavam possuir.
O Sr. Antonio Crescenti acrescentou que um único Box foi construído na
área de estacionamento pela Prefeitura, visto que não havia nos registros o
número daquele Box;
Questionado aos representantes do Município - se todos os comerciantes
beneficiados por liminar foram instalados no estacionamento da feira ou no
seu interior?
A Dra. Fabíola informou que ambos os locais. Informou,
exemplificativamente, que quando se tratava de Box cancelado, que este
retornava para o mesmo local e se não existia no cadastro do Município,
deveria ser encontrado um local, esclarecendo que a escolha deste local era
pelo operacional, ou seja, pelo antigo Gestor da Feira, Coronel Fonseca.
Informou o Sr. Antonio Crescenti - que foram retirados 40 boxes por
decisão judicial e apenas aquele único box é que foi construído pelo
Município na área de estacionamento.
Questionado sobre a existência de boxes na área de estacionamento
desde a época da GSA?
O advogado do autor informou que não há.
Questionado sobre a existência de prédio tombado na área da Feira da
Madrugada?
O Sr. Antonio Crescenti informou que existe no CONDEPHAT um pedido de
tombamento relativo a toda a área e que portanto está congelada, não podendo
ser feita nenhuma demolição.
Autor esclareceu que até a presente data não foram retiradas as telhas
laranja do galpão que se encontra no interior da Feira da Madrugada.
O Sr. Antonio Crescenti confirmou que foi retirada a cobertura de um
corredor existente no interior da feira, para permitir a passagem do caminhão
do corpo de bombeiros;
Com relação ao box da comerciante Cris (A144)?
O réu Sabino informou que tendo em vista que a Sra. Cris alega que
tinha um box, o qual foi demolido por ordem do Sr. Ailton e que durante o
cadastramento realizado pela Prefeitura informou o número do box que possuía.
Tendo obtido o cadastro requereu a instalação de seu box, sendo este
estacionado na chamada "Avenida Paulista", na área do
estacionamento;
O Sr. Antonio Crescenti
confirmou - que se alguém que por qualquer razão tivesse perdido a oportunidade
de realizar o cadastro (embora fosse ocupante regular da feira desde o tempo
da GSA) será sem dúvida prejudicado no reconhecimento deste direito, visto
que a Prefeitura somente considera os comerciantes que constam na Portaria.
O réu Sabino informou que - não houve recadastramento após a
distribuição do código de barras.
O Sr. Antonio Crescenti confirmou a informação de que no dia do
cadastramento pessoas que não eram comerciantes solicitaram o cadastro e hoje
constam na Portaria publicada no Diário Oficial como comerciantes
cadastrados.
O Sr. Antonio Crescenti garantiu que embora o contrato tenha previsão
de prazo de 90 dias, prorrogáveis por igual período, é possível concluir as
obras no prazo de 60 dias, ou seja, que no prazo de 30 dias metade da obra
estará completa, desde que os comerciantes parem de impedir que os operários
da obra de realizarem seus trabalhos como estão ocorrendo.
Perguntado - se o Município apresentou o projeto detalhado ao Corpo de
Bombeiros, conforme determina o Decreto Estadual nº 56.819/2011.
O Sr. Antonio Crescenti informou que não, visto que a urgência da obra
seria compatível com os prazos que o Corpo de Bombeiros exige para exame dos
projetos;
O Procurador da República questionou - se os serviços contratados para
esta obra são os mesmos licitados na ata de registro de preços,
Tendo o Sr. Antonio Crescenti respondido que sim, sendo que ocorreu
por ata de registro de preços (concorrência), que serão 03 contratos
(elétrica, hidráulica e alvenaria), até o momento dois assinados.
O Sr. Antonio Crescenti informou que o documento de fl. 1936 foi feito
por arquiteto da Prefeitura, Sr. Alfred. Terminados os questionamentos.
Pelo Ministério Público Federal requer a este Douto Juízo que sejam
intimados os Secretários Municipais Francisco Macena Secretário da Secretaria
de Coordenação das Subprefeituras do Município de São Paulo e Eliseu Gabriel,
Secretário do Desenvolvimento, Trabalho e Empreendedorismo, para se
manifestar sobre os seguintes pontos:
1) a execução da obra na "Feira da Madrugada" tal como
preliminarmente exposada no projeto básico de adequação pode ser realizada em
duas etapas, sucessivas, de modo que parcela do local possa retornar ao
exercício da atividade econômica lá existente;
1.1) que na
resposta os excelentíssimos secretários venham a considerar o fato de que foi
noticiado que as associações dos comerciantes arcariam com os custos
econômicos da adequação do prédio para a finalidade requerida;
2) caso seja positivo, a Prefeitura compromete-se a apresentar o
projeto básico global da obra até o dia 19.07.2013;
3) independentemente da questão do item 1, a Prefeitura considera
viável a utilização do edifício denominado "Amarelão" como local
para possível instalação temporária de 900 (novecentos) comerciantes da Feira
da Madrugada, em sistema isonômico de rodízio;
4) independentemente das duas
questões anteriores a Prefeitura de São Paulo se compromete a apresentar ao
corpo de bombeiros o projeto da obra para fins de aprovação, conforme legislação
local, até o dia 26.07.2013;5)
5) Requer o Ministério Público Federal a este Douto Juízo que seja a
Prefeitura intimada a comprovar a vantajosidade e a economicidade dos
serviços e obras de engenharia já contratados mediante apresentação da devida
documentação técnica que lhe deve embasar nos termos da lei;
5.1) Que seja especificado o escopo dos serviços já contratados e que
venham a ser contratados para a solução temporária do problema de segurança
da Feira da Madrugada;
5.2) Que seja esclarecido de forma clara e suficiente qual o estágio
do processo de licitação e de contratação do denominado "Projeto
Circuito de Compras";
5.3) Considerando os termos contratuais que seja apontada a data
prevista para o retorno do início das atividades da Feira da Madrugada;6)
Requer o Ministério Público Federal que uma vez apresentada a manifestação da
Prefeitura, no dia 12.07.2013, este Douto Juízo intime o autor e a União
Federal para que se manifestem, no prazo razoável de 72 horas,
independentemente de intimação pessoal, considerando a situação enfrentada
nos autos.
Em seguida, o MM. Juiz consultou os presentes se haveriam outros
requerimentos, sendo requerido pela Dra. Fabíola que constasse em ata de
audiência se a Prefeitura pode ou não continuar a realizar as obras,
independentemente da manifestação requerida pelo Douto Procurador da
República.
Em resposta - o MM. Juiz ponderou que não entendia o porque de não se
fazer a reforma dos boxes gradualmente de maneira a permitir uma reocupação
pelos comerciantes de maneira mais rápida.
Malgrado as inúmeras tentativas e argumentos tanto do Juízo quanto do
Ministério Público Federal, a informação do Sr. Chefe de Gabinete da
Secretaria de Coordenação das Subprefeituras foi no sentido de que nada além
do que o Secretário Municipal já havia decidido seria alterado, inclusive
argumentando sobre a impossibilidade de qualquer regularização gradual dos
problemas de segurança atribuídos aos bombeiros.
- Neste quadro, defiro todos os pedidos do Ministério Público Federal
a fim de que sejam respondidas as questões acima e apenas lamento por não ter
este Juízo poderes para além disto, a insensibilidade dos Poderes Públicos
com o drama daqueles comerciantes da Feira da Madrugada.
Não se encontra o Juízo nem mesmo em condições de impedir que a
Secretaria de Coordenação das Subprefeituras promova a demolição de
absolutamente todos os boxes da Feira da Madrugada, na medida em que,
peremptoriamente, afirmado pelo Chefe de Gabinete daquela Secretaria que a
regularização dos problemas de segurança exige a retirada de todos os boxes a
fim de ser iniciada a construção dos boxes em alvenaria. O Direito não
fornece soluções para todos os problemas.
Este Juízo já foi muito além
daquilo que deveria a fim de proteger aquela Feira. Desisto. Culpem os
Secretários. Presentes em audiência, as partes e demais convidados saem
intimados.Publique-se na íntegra.
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