domingo, 28 de julho de 2013

VOTO - RELATÓRIO
(SENTENÇA PUBLICADA NO DIA 18/07/2013)



No VOTO E RELATÓRIO a Desembargadora faz um breve relato de tudo o que aconteceu no processo, inclusive decisões, juntadas etc. Relata a interdição desejada pela Prefeitura e a suspensão da interdição, por liminar, posteriormente cassada pelo TRF.

Quanto ao destino da feira, relata que recebeu a cópia da audiência do dia 04/07/2013 e o Chefe do Gabinete do Secretário da Secretária de Coordenação das Subprefeituras, afirmou ser possível a conclusão das obras em 60 dias e ainda que no prazo de 30 dias estará completa a metade da obra, e faz uma observação - "desde que os comerciantes parem de impedir os operários da obra de realizarem seus trabalhos, como está ocorrendo."


Assim com base nas informações prestadas na audiência, a Desembargadora, determina que o Município tem o prazo de 60 dias para terminar as obras, a partir da data da audiência (04/07/2013), sob pena de ser condenada no pagamento de multa diária no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais).

Em relação a possibilidade da Prefeitura colocar a culpa nos comerciantes pelo atraso dos trabalhos da reforma, ela é bem clara – Destaco que não há que se justificar a não realização dos trabalhos, em razão de obstáculos impostos pelos feirantes, na medida em que a Municipalidade de São Paulo tem o poder de polícia que deve ser exercido.”

Ou seja, não aceitará desculpa pelo atraso das obras, mesmo porque a Prefeitura tem o poder de policia e deverá exercê-lo caso seja necessário, não justificando qualquer desculpa pela não entrega da feira no prazo, que ele mesmo estabeleceu.

Destaca ainda, que tem a certeza de que os comerciantes irão colaborar com a reforma, pois é interesse deles em voltar ao trabalho ao mais rápido possível.

E DETERMINA:

“Ante o exposto, reiterada a fundamentação já apresentada, dou provimento ao presente recurso para manter desocupado o imóvel objeto da discussão, até que sejam concluídas as obras referidas, no prazo de 60 (sessenta) dias, nos termos do presente voto.”

ASSIM TEMOS:

A Prefeitura prestou informação na audiência do dia 04/07/2013, de que tem como entregar a feira para os comerciantes, em plenas condições de segurança e trabalho, em 60 dias, a contar do dia da audiência. A Desembargadora aceitou como verdade a afirmação da Municipalidade, mas determinou uma multa de R$ 100.000,00, caso não aconteça. Atendeu o pedido da Municipalidade e determinou que a feira permanecesse fechada durante 60 dias, prazo requerido pela Prefeitura para acabar a obra, não aceitará qualquer desculpa para qualquer atraso, haja vista o poder de policia que deverá ser exercido em caso de impedimento, que segundo sua visão não acontecerá, pois é desejo dos comerciantes voltarem ao trabalho no prazo determinado. 04/09/2013.






AMEC-M

COMISSÂO da REFORMA – 26/07/2013



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