sexta-feira, 5 de julho de 2013

SENTENÇA



AUDIÊNCIA REALIZADA EM 04/07/2013 DAS 14:30 ÀS 22:00                                   :
Abertos os trabalhos, o MM. Juiz, não sem antes lamentar a ausência dos dois Secretários Municipais convidados para participarem da audiência e com isto poderem fornecer valiosos subsídios visando a reabertura da chamada "Feira da Madrugada", fez as seguintes perguntas aos representes do Corpo de Bombeiros presente: Quantos metros de largura e comprimento devem ter os corredores e com base em que, respondeu que não teria condições de responder esta questão sem a apresentação de um projeto, mostrando as plantas do local e o cálculo de lotação; Há necessidade de um caminhão do corpo de bombeiros circular no meio da Feira da Madrugada, ou é suficiente circular ao redor? Resposta: O regulamento traz requisitos mínimos de segurança, e o que se propuser além disto, não é uma exigência. Acrescentou que com base em um projeto, a existência de uma rua no meio pode ser uma solução para uma dificuldade que se apresente no projeto; As mangueiras de combate a incêndio podem ser de 30 metros? Resposta: O Capitão do Corpo de Bombeiros esclareceu que o comprimento das mangueiras se presta para atingir uma área de forma tal que ela não fique desprotegida do jato dágua. Assim, tendo um hidrante fora da feira, a mangueira deverá ter 60 metros, visando exatamente atingir qualquer foco de incêndio no perímetro de 60 metros; Há necessidade dos boxes serem em alvenaria? Resposta: Como regra geral não. Porém, é claro que a alvenaria é muito melhor em uma situação de incêndio, porque consegue isolar o fogo. Algumas alvenarias seriam obrigatórias, a fim de isolar áreas em que eventuais incêndios aconteçam. É possível também o emprego de pré-moldado. A área do terrão foi objeto de exame pelos Bombeiros? Resposta: Ela também não atende as todas as exigências dos regulamentos. Encerradas as perguntas aos bombeiro. Perguntado sobre prédio conhecido como amarelão, no sentido de ter sido aquele espaço ocupado por camelôs, mas de lá retirados respondeu a Dra. Fabíola que tal fato efetivamente ocorreu; Perguntado sobre a atual ocupação, respondeu o Sr. Antonio Crescenti que a área do amarelão encontra-se totalmente desocupada, não sendo autorizado pelo Município qualquer ocupação desta área, tendo havido apenas uma reunião do hortifrutigranjeiro neste local. Confirmou que caberiam 900 boxes neste local, não sabendo a capacidade de estacionamento de ônibus ao redor do amarelão, a qual, atualmente está sendo utilizada para estacionamento de automóveis e caminhões que se dirigem ao hortifruti, não havendo cobrança pelo município de taxa de estacionamento, não sabendo dizer se há esta cobrança por outras pessoas; Perguntado se foi feito um estudo para realizar a reforma da feira em blocos, com a instalação de parte dos comerciantes no amarelão, respondeu o Sr. Antonio Crescenti que foi feito este estudo, porém, descartada a hipótese da ocupação do amarelão em razão do aumento de risco de atropelamento das pessoas, diante da dimensão estreita da calçada da Avenida do Estado ao se deslocarem de um lado para o outro. Complementou afirmando que estava em estudo igualmente a construção de um bolsão no estacionamento, em caráter provisório, e para o qual seriam deslocados os comerciantes da Feira a fim de que paulatinamente fossem sendo feitas as adequações exigidas pelos Bombeiros, porém, isto terminou sendo interrompido com a recomendação do Ministério Público Estadual para o fechamento da Feira. Em relação ao Terrão, o Sr. Antonio Crescenti informou existir um processo administrativo na Subprefeitura da Mooca, que constatou a construção irregular da edificação existente neste local, que culminou na decisão neste ano de 2013, de demolição da obra. Acrescentou que os comerciantes com cadastro serão mantidos na Feira. Exibido projeto básico de adequação de fl. 1936, informou que não houve previsão de manutenção da construção existente na área do Terrão. Questionado aos representantes da Prefeitura qual a quantidade real de boxes existentes hoje na Feira da Madrugada, responderam que não sabem informar. Questionado aos representantes da Prefeitura se sabiam que a antiga administradora da Feira (GSA) teria feito um cadastro dos comerciantes, informaram que não sabem informar; A representante da Secretaria do Patrimônio da União informou que não tem conhecimento da existência de arquivo formal deste cadastro da GSA no âmbito da Secretaria do Patrimônio da União, que também observou que esta informação eventualmente poderia estar em poder da inventariança da RFFSA. A Dra. Soraya sustentou que independentemente de existir o cadastro da GSA a sua obrigação contratual foi cumprida, qual seja, realizar um cadastro; Questionado sobre a primeira fase do cadastro realizado pela Prefeitura, as Procuradoras do Município informaram que consistiu em atribuição de código de barras para cada um dos ocupantes, a identificação com o nome dele e a identificação do número do Box. Questionado aos representantes do Município se as liminares foram no sentido de instalar seu Box no estacionamento, informou que as liminares sempre foram no sentido de reocuparem o Box que alegavam possuir. O Sr. Antonio Crescenti acrescentou que um único Box foi construído na área de estacionamento pela Prefeitura, visto que não havia nos registros o número daquele Box; Questionado aos representantes do Município se todos os comerciantes beneficiados por liminar foram instalados no estacionamento da feira ou no seu interior, a Dra. Fabíola informou que ambos os locais. Informou, exemplificativamente, que quando se tratava de Box cancelado, que este retornava para o mesmo local e se não existia no cadastro do Município, deveria ser encontrado um local, esclarecendo que a escolha deste local era pelo operacional, ou seja, pelo antigo Gestor da Feira, Coronel Fonseca. Informou o Sr. Antonio Crescenti, que foram retirados 40 boxes por decisão judicial e apenas aquele único box é que foi construído pelo Município na área de estacionamento. Questionado sobre a existência de boxes na área de estacionamento desde a época da GSA, o advogado do autor informou que não há. Questionado sobre a existência de prédio tombado na área da Feira da Madrugada, o Sr. Antonio Crescenti informou que existe no CONDEPHAT um pedido de tombamento relativo a toda a área e que portanto está congelada, não podendo ser feita nenhuma demolição. Autor esclareceu que até a presente data não foram retiradas as telhas laranjas do galpão que se encontra no interior da Feira da Madrugada. O Sr. Antonio Crescenti confirmou que foi retirada a cobertura de um corredor existente no interior da feira, para permitir a passagem do caminhão do corpo de bombeiros; Com relação ao box da comerciante Cris (A144), o réu Sabino informou que tendo em vista que a Sra. Cris alega que tinha um box, o qual foi demolido por ordem do Sr. Ailton e que durante o cadastramento realizado pela Prefeitura informou o número do box que possuía. Tendo obtido o cadastro requereu a instalação de seu box, sendo este estacionado na chamada "Avenida Paulista", na área do estacionamento; O Sr. Antonio Crescenti confirmou que se alguém que por qualquer razão tivesse perdido a oportunidade de realizar o cadastro (embora fosse ocupante regular da feira desde o tempo da GSA) será sem dúvida prejudicado no reconhecimento deste direito, visto que a Prefeitura somente considera os comerciantes que constam na Portaria. O réu Sabino informou que não houve recadastramento após a distribuição do código de barras. O Sr. Antonio Crescenti confirmou a informação de que no dia do cadastramento pessoas que não eram comerciantes solicitaram o cadastro e hoje constam na Portaria publicada no Diário Oficial como comerciantes cadastrados. O Sr. Antonio Crescenti garantiu que embora o contrato tenha previsão de prazo de 90 dias, prorrogáveis por igual período, é possível concluir as obras no prazo de 60 dias, ou seja, que no prazo de 30 dias metade da obra estará completa, desde que os comerciantes parem de impedir que os operários da obra de realizarem seus trabalhos, como está ocorrendo. Perguntado se o Município apresentou o projeto detalhado ao Corpo de Bombeiros, conforme determina o Decreto Estadual nº 56.819/2011, o Sr. Antonio Crescenti informou que não, visto que a urgência da obra seria compatível com os prazos que o Corpo de Bombeiros exige para exame dos projetos; O Procurador da República questionou se os serviços contratados para esta obra são os mesmos licitados na ata de registro de preços, tendo o Sr. Antonio Crescenti respondido que sim, sendo que ocorreu por ata de registro de preços (concorrência), que serão 03 contratos (elétrica, hidráulica e alvenaria), até o momento dois assinados. O Sr. Antonio Crescenti informou que o documento de fl. 1936 foi feito por arquiteto da Prefeitura, Sr. Alfred. Terminados os questionamentos.Pelo Ministério Público Federal requer a este Douto Juízo que sejam intimados os Secretários Municipais Francisco Macena Secretário da Secretaria de Coordenação das Subprefeituras do Município de São Paulo e Eliseu Gabriel, Secretário do Desenvolvimento, Trabalho e Empreendedorismo, para se manifestar sobre os seguintes pontos:1) a execução da obra na "Feira da Madrugada" tal como preliminarmente exposada no projeto básico de adequação pode ser realizada em duas etapas, sucessivas, de modo que parcela do local possa retornar ao exercício da atividade econômica lá existente;1.1) que na resposta os excelentíssimos secretários venham a considerar o fato de que foi noticiado que as associações dos comerciantes arcariam com os custos econômicos da adequação do prédio para a finalidade requerida;2) caso seja positivo, a Prefeitura compromete-se a apresentar o projeto básico global da obra até o dia 19.07.2013;3) independentemente da questão do item 1, a Prefeitura considera viável a utilização do edifício denominado "Amarelão" como local para possível instalação temporária de 900 (novecentos) comerciantes da Feira da Madrugada, em sistema isonômico de rodízio; 4) independentemente das duas questões anteriores a Prefeitura de São Paulo se compromete a apresentar ao corpo de bombeiros o projeto da obra para fins de aprovação, conforme legislação local, até o dia 26.07.2013;5) Requer o Ministério Público Federal a este Douto Juízo que seja a Prefeitura intimada a comprovar a vantajosidade e a economicidade dos serviços e obras de engenharia já contratados mediante apresentação da devida documentação técnica que lhe deve embasar nos termos da lei;5.1) Que seja especificado o escopo dos serviços já contratados e que venham a ser contratados para a solução temporária do problema de segurança da Feira da Madrugada;5.2) Que seja esclarecido de forma clara e suficiente qual o estágio do processo de licitação e de contratação do denominado "Projeto Circuito de Compras";5.3) Considerando os termos contratuais que seja apontada a data prevista para o retorno do início das atividades da Feira da Madrugada;6) Requer o Ministério Público Federal que uma vez apresentada a manifestação da Prefeitura, no dia 12.07.2013, este Douto Juízo intime o autor e a União Federal para que se manifestem, no prazo razoável de 72 horas, independentemente de intimação pessoal, considerando a situação enfrentada nos autos.Em seguida, o MM. Juiz consultou os presentes se haveriam outros requerimentos, sendo requerido pela Dra. Fabíola que constasse em ata de audiência se a Prefeitura pode ou não continuar a realizar as obras, independentemente da manifestação requerida pelo Douto Procurador da República. Em resposta, o MM. Juiz ponderou que não entendia o porque de não se fazer a reforma dos boxes gradualmente de maneira a permitir uma reocupação pelos comerciantes de maneira mais rápida. Malgrado as inúmeras tentativas e argumentos tanto do Juízo quanto do Ministério Público Federal, a informação do Sr. Chefe de Gabinete da Secretaria de Coordenação das Subprefeituras foi no sentido de que nada além do que o Secretário Municipal já havia decidido seria alterado, inclusive argumentando sobre a impossibilidade de qualquer regularização gradual dos problemas de segurança atribuídos aos bombeiros. Neste quadro, defiro todos os pedidos do Ministério Público Federal a fim de que sejam respondidas as questões acima e apenas lamento por não ter este Juízo poderes para além disto, a insensibilidade dos Poderes Públicos com o drama daqueles comerciantes da Feira da Madrugada. Não se encontra o Juízo nem mesmo em condições de impedir que a Secretaria de Coordenação das Subprefeituras promova a demolição de absolutamente todos os boxes da Feira da Madrugada, na medida que, peremptoriamente, afirmado pelo Chefe de Gabinete daquela Secretaria que a regularização dos problemas de segurança exigem a retirada de todos os boxes a fim de ser iniciada a construção dos boxes em alvenaria. O Direito não fornece soluções para todos os problemas. Este Juízo já foi muito além daquilo que deveria a fim de proteger aquela Feira. Desisto. Culpem os Secretários. Presentes em audiência, as partes e demais convidados saem intimados.Publique-se na íntegra.
Intimação em Secretaria em : 05/07/2013

Nenhum comentário:

Postar um comentário