AUDIÊNCIA REALIZADA EM 04/07/2013 DAS 14:30 ÀS 22:00 :
Abertos os trabalhos, o MM. Juiz, não sem antes lamentar a ausência dos dois
Secretários Municipais convidados para participarem da audiência e com isto
poderem fornecer valiosos subsídios visando a reabertura da chamada
"Feira da Madrugada", fez as seguintes perguntas aos representes do
Corpo de Bombeiros presente: Quantos metros de largura e comprimento devem
ter os corredores e com base em que, respondeu que não teria condições de
responder esta questão sem a apresentação de um projeto, mostrando as plantas
do local e o cálculo de lotação; Há necessidade de um caminhão do corpo de
bombeiros circular no meio da Feira da Madrugada, ou é suficiente circular ao
redor? Resposta: O regulamento traz requisitos mínimos de segurança, e o que
se propuser além disto, não é uma exigência. Acrescentou que com base em um
projeto, a existência de uma rua no meio pode ser uma solução para uma
dificuldade que se apresente no projeto; As mangueiras de combate a incêndio podem
ser de 30 metros? Resposta: O Capitão do Corpo de Bombeiros esclareceu que o
comprimento das mangueiras se presta para atingir uma área de forma tal que
ela não fique desprotegida do jato dágua. Assim, tendo um hidrante fora da
feira, a mangueira deverá ter 60 metros, visando exatamente atingir qualquer
foco de incêndio no perímetro de 60 metros; Há necessidade dos boxes serem em
alvenaria? Resposta: Como regra geral não. Porém, é claro que a alvenaria é
muito melhor em uma situação de incêndio, porque consegue isolar o fogo.
Algumas alvenarias seriam obrigatórias, a fim de isolar áreas em que
eventuais incêndios aconteçam. É possível também o emprego de pré-moldado. A
área do terrão foi objeto de exame pelos Bombeiros? Resposta: Ela também não
atende as todas as exigências dos regulamentos. Encerradas as perguntas aos
bombeiro. Perguntado sobre prédio conhecido como amarelão, no sentido de ter
sido aquele espaço ocupado por camelôs, mas de lá retirados respondeu a Dra.
Fabíola que tal fato efetivamente ocorreu; Perguntado sobre a atual ocupação,
respondeu o Sr. Antonio Crescenti que a área do amarelão encontra-se
totalmente desocupada, não sendo autorizado pelo Município qualquer ocupação
desta área, tendo havido apenas uma reunião do hortifrutigranjeiro neste
local. Confirmou que caberiam 900 boxes neste local, não sabendo a capacidade
de estacionamento de ônibus ao redor do amarelão, a qual, atualmente está
sendo utilizada para estacionamento de automóveis e caminhões que se dirigem
ao hortifruti, não havendo cobrança pelo município de taxa de estacionamento,
não sabendo dizer se há esta cobrança por outras pessoas; Perguntado se foi
feito um estudo para realizar a reforma da feira em blocos, com a instalação
de parte dos comerciantes no amarelão, respondeu o Sr. Antonio Crescenti que
foi feito este estudo, porém, descartada a hipótese da ocupação do amarelão
em razão do aumento de risco de atropelamento das pessoas, diante da dimensão
estreita da calçada da Avenida do Estado ao se deslocarem de um lado para o
outro. Complementou afirmando que estava em estudo igualmente a construção de
um bolsão no estacionamento, em caráter provisório, e para o qual seriam
deslocados os comerciantes da Feira a fim de que paulatinamente fossem sendo
feitas as adequações exigidas pelos Bombeiros, porém, isto terminou sendo
interrompido com a recomendação do Ministério Público Estadual para o
fechamento da Feira. Em relação ao Terrão, o Sr. Antonio Crescenti informou
existir um processo administrativo na Subprefeitura da Mooca, que constatou a
construção irregular da edificação existente neste local, que culminou na
decisão neste ano de 2013, de demolição da obra. Acrescentou que os
comerciantes com cadastro serão mantidos na Feira. Exibido projeto básico de
adequação de fl. 1936, informou que não houve previsão de manutenção da
construção existente na área do Terrão. Questionado aos representantes da
Prefeitura qual a quantidade real de boxes existentes hoje na Feira da
Madrugada, responderam que não sabem informar. Questionado aos representantes
da Prefeitura se sabiam que a antiga administradora da Feira (GSA) teria
feito um cadastro dos comerciantes, informaram que não sabem informar; A
representante da Secretaria do Patrimônio da União informou que não tem
conhecimento da existência de arquivo formal deste cadastro da GSA no âmbito
da Secretaria do Patrimônio da União, que também observou que esta informação
eventualmente poderia estar em poder da inventariança da RFFSA. A Dra. Soraya
sustentou que independentemente de existir o cadastro da GSA a sua obrigação
contratual foi cumprida, qual seja, realizar um cadastro; Questionado sobre a
primeira fase do cadastro realizado pela Prefeitura, as Procuradoras do
Município informaram que consistiu em atribuição de código de barras para
cada um dos ocupantes, a identificação com o nome dele e a identificação do
número do Box. Questionado aos representantes do Município se as liminares
foram no sentido de instalar seu Box no estacionamento, informou que as
liminares sempre foram no sentido de reocuparem o Box que alegavam possuir. O
Sr. Antonio Crescenti acrescentou que um único Box foi construído na área de
estacionamento pela Prefeitura, visto que não havia nos registros o número
daquele Box; Questionado aos representantes do Município se todos os
comerciantes beneficiados por liminar foram instalados no estacionamento da
feira ou no seu interior, a Dra. Fabíola informou que ambos os locais.
Informou, exemplificativamente, que quando se tratava de Box cancelado, que
este retornava para o mesmo local e se não existia no cadastro do Município,
deveria ser encontrado um local, esclarecendo que a escolha deste local era
pelo operacional, ou seja, pelo antigo Gestor da Feira, Coronel Fonseca.
Informou o Sr. Antonio Crescenti, que foram retirados 40 boxes por decisão
judicial e apenas aquele único box é que foi construído pelo Município na
área de estacionamento. Questionado sobre a existência de boxes na área de
estacionamento desde a época da GSA, o advogado do autor informou que não há.
Questionado sobre a existência de prédio tombado na área da Feira da
Madrugada, o Sr. Antonio Crescenti informou que existe no CONDEPHAT um pedido
de tombamento relativo a toda a área e que portanto está congelada, não
podendo ser feita nenhuma demolição. Autor esclareceu que até a presente data
não foram retiradas as telhas laranjas do galpão que se encontra no interior
da Feira da Madrugada. O Sr. Antonio Crescenti confirmou que foi retirada a
cobertura de um corredor existente no interior da feira, para permitir a
passagem do caminhão do corpo de bombeiros; Com relação ao box da comerciante
Cris (A144), o réu Sabino informou que tendo em vista que a Sra. Cris alega
que tinha um box, o qual foi demolido por ordem do Sr. Ailton e que durante o
cadastramento realizado pela Prefeitura informou o número do box que possuía.
Tendo obtido o cadastro requereu a instalação de seu box, sendo este
estacionado na chamada "Avenida Paulista", na área do
estacionamento; O Sr. Antonio Crescenti confirmou que se alguém que por
qualquer razão tivesse perdido a oportunidade de realizar o cadastro (embora
fosse ocupante regular da feira desde o tempo da GSA) será sem dúvida
prejudicado no reconhecimento deste direito, visto que a Prefeitura somente
considera os comerciantes que constam na Portaria. O réu Sabino informou que
não houve recadastramento após a distribuição do código de barras. O Sr.
Antonio Crescenti confirmou a informação de que no dia do cadastramento
pessoas que não eram comerciantes solicitaram o cadastro e hoje constam na
Portaria publicada no Diário Oficial como comerciantes cadastrados. O Sr.
Antonio Crescenti garantiu que embora o contrato tenha previsão de prazo de
90 dias, prorrogáveis por igual período, é possível concluir as obras no
prazo de 60 dias, ou seja, que no prazo de 30 dias metade da obra estará
completa, desde que os comerciantes parem de impedir que os operários da obra
de realizarem seus trabalhos, como está ocorrendo. Perguntado se o Município
apresentou o projeto detalhado ao Corpo de Bombeiros, conforme determina o
Decreto Estadual nº 56.819/2011, o Sr. Antonio Crescenti informou que não,
visto que a urgência da obra seria compatível com os prazos que o Corpo de
Bombeiros exige para exame dos projetos; O Procurador da República questionou
se os serviços contratados para esta obra são os mesmos licitados na ata de
registro de preços, tendo o Sr. Antonio Crescenti respondido que sim, sendo
que ocorreu por ata de registro de preços (concorrência), que serão 03
contratos (elétrica, hidráulica e alvenaria), até o momento dois assinados. O
Sr. Antonio Crescenti informou que o documento de fl. 1936 foi feito por
arquiteto da Prefeitura, Sr. Alfred. Terminados os questionamentos.Pelo
Ministério Público Federal requer a este Douto Juízo que sejam intimados os
Secretários Municipais Francisco Macena Secretário da Secretaria de
Coordenação das Subprefeituras do Município de São Paulo e Eliseu Gabriel,
Secretário do Desenvolvimento, Trabalho e Empreendedorismo, para se
manifestar sobre os seguintes pontos:1) a execução da obra na "Feira da
Madrugada" tal como preliminarmente exposada no projeto básico de
adequação pode ser realizada em duas etapas, sucessivas, de modo que parcela
do local possa retornar ao exercício da atividade econômica lá existente;1.1)
que na resposta os excelentíssimos secretários venham a considerar o fato de
que foi noticiado que as associações dos comerciantes arcariam com os custos
econômicos da adequação do prédio para a finalidade requerida;2) caso seja
positivo, a Prefeitura compromete-se a apresentar o projeto básico global da
obra até o dia 19.07.2013;3) independentemente da questão do item 1, a
Prefeitura considera viável a utilização do edifício denominado
"Amarelão" como local para possível instalação temporária de 900
(novecentos) comerciantes da Feira da Madrugada, em sistema isonômico de
rodízio; 4) independentemente das duas questões anteriores a Prefeitura de
São Paulo se compromete a apresentar ao corpo de bombeiros o projeto da obra
para fins de aprovação, conforme legislação local, até o dia 26.07.2013;5)
Requer o Ministério Público Federal a este Douto Juízo que seja a Prefeitura
intimada a comprovar a vantajosidade e a economicidade dos serviços e obras
de engenharia já contratados mediante apresentação da devida documentação
técnica que lhe deve embasar nos termos da lei;5.1) Que seja especificado o
escopo dos serviços já contratados e que venham a ser contratados para a
solução temporária do problema de segurança da Feira da Madrugada;5.2) Que
seja esclarecido de forma clara e suficiente qual o estágio do processo de
licitação e de contratação do denominado "Projeto Circuito de
Compras";5.3) Considerando os termos contratuais que seja apontada a
data prevista para o retorno do início das atividades da Feira da Madrugada;6)
Requer o Ministério Público Federal que uma vez apresentada a manifestação da
Prefeitura, no dia 12.07.2013, este Douto Juízo intime o autor e a União
Federal para que se manifestem, no prazo razoável de 72 horas,
independentemente de intimação pessoal, considerando a situação enfrentada
nos autos.Em seguida, o MM. Juiz consultou os presentes se haveriam outros
requerimentos, sendo requerido pela Dra. Fabíola que constasse em ata de
audiência se a Prefeitura pode ou não continuar a realizar as obras, independentemente
da manifestação requerida pelo Douto Procurador da República. Em resposta, o
MM. Juiz ponderou que não entendia o porque de não se fazer a reforma dos
boxes gradualmente de maneira a permitir uma reocupação pelos comerciantes de
maneira mais rápida. Malgrado as inúmeras tentativas e argumentos tanto do
Juízo quanto do Ministério Público Federal, a informação do Sr. Chefe de
Gabinete da Secretaria de Coordenação das Subprefeituras foi no sentido de
que nada além do que o Secretário Municipal já havia decidido seria alterado,
inclusive argumentando sobre a impossibilidade de qualquer regularização
gradual dos problemas de segurança atribuídos aos bombeiros. Neste quadro,
defiro todos os pedidos do Ministério Público Federal a fim de que sejam
respondidas as questões acima e apenas lamento por não ter este Juízo poderes
para além disto, a insensibilidade dos Poderes Públicos com o drama daqueles
comerciantes da Feira da Madrugada. Não se encontra o Juízo nem mesmo em
condições de impedir que a Secretaria de Coordenação das Subprefeituras
promova a demolição de absolutamente todos os boxes da Feira da Madrugada, na
medida que, peremptoriamente, afirmado pelo Chefe de Gabinete daquela
Secretaria que a regularização dos problemas de segurança exigem a retirada
de todos os boxes a fim de ser iniciada a construção dos boxes em alvenaria.
O Direito não fornece soluções para todos os problemas. Este Juízo já foi
muito além daquilo que deveria a fim de proteger aquela Feira. Desisto.
Culpem os Secretários. Presentes em audiência, as partes e demais convidados
saem intimados.Publique-se na íntegra.
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Intimação
em Secretaria em : 05/07/2013
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sexta-feira, 5 de julho de 2013
SENTENÇA
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